LAC quer que cidadãos possam interpelar Câmara na Assembleia Municipal

Essa é uma das sugestões que consta num documento elaborado com o intuito de reforçar a autonomia e dignidade do órgão deliberativo, a transparência e o acesso à informação e a participação cívica.

O Laboratório de Ação Cívica (LAC) defende que os cidadãos intervenientes na Assembleia Municipal (AM) possam interpelar a Câmara Municipal de Guimarães e obter respostas desse órgão executivo. Essa é uma das sugestões que consta numa declaração pública remetida à Comissão Especializada Eventual encarregue de rever o Regimento da Assembleia Municipal (RAM) para o mandato que se estende até 2029.

Elaborada a partir da comparação com os regimentos dos restantes municípios entre os 33 mais populosos de Portugal, para identificar “as melhores práticas nacionais de proximidade e transparência” a declaração estrutura-se em três eixos: reforço da autonomia e dignidade da AM, reforço da transparência e acesso à informação e incentivo à participação dos cidadãos, no qual se enquadra a interpelação direta dos cidadãos à Câmara Municipal, algo já possível em 25 desses 33 municípios; em Guimarães, os cidadãos podem interpelar os vários grupos parlamentares, mas não o presidente da Câmara.

Ainda nesse eixo, o LAC defende a transposição do período de intervenção do público para o início da sessão, retirando a ressalva que a remete para o final, caso haja mais de três inscrições, a intervenção de um representante dos peticionários por um período de até 10 minutos, caso as petições reúnam condições para serem inscritas na ordem de trabalhos, e a realização de uma assembleia extraordinária anual com ordem de trabalhos sugerida pelos cidadãos, por via de petições elaboradas para o efeito e subscritas por um limiar mínimo a estipular.

Quanto ao reforço da autonomia e da dignidade da AM, o movimento cívico defende o alojamento da informação relativa à AM numa página autónoma da Internet, algo que já se verifica em 14 dos municípios analisados, a inclusão no regimento da hipótese de assembleias extraordinárias temáticas ou específicas, algo já levado a cabo em 11 grandes municípios, e a obrigatoriedade de uma AM extraordinária por ano para debate do estado do município, à semelhança de nove das autarquias escrutinadas.

O LAC considera ainda que a transparência e o acesso à informação exigem a publicação de informação sobre as comissões especializadas, com contactos, listagem dos membros e atas, sobre requerimentos, moções e votos e sobre representantes nas entidades externas. Além disso, propõe a disponibilização dos relatórios periódicos sobre a atividade do município a partir da informação escrita apresentada pelo presidente da Câmara, a disponibilização de todos os relatórios de submissão obrigatória à AM, previstos em leis específicas ou em regulamentos e planos municipais, e a elaboração de um relatório de atividade da AM no final de cada mandato.

“Com esta declaração, o LAC espera contribuir ativamente para a modernização da Assembleia Municipal de Guimarães, colocando-a entre as que mais valorizam a democracia participativa e a transparência ao nível do poder local em Portugal”, resume o movimento.

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